SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BEBEDOURO

Câmara de Bebedouro aprova projeto que define multas por fraudes no abastecimento de água

30/06/2023

AS 09:31

Projeto de lei complementar prevê multas para quem fraudar o serviço de água e esgoto em Bebedouro

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Bebedouro, realizada no dia 26 de junho, foi aprovado o projeto de lei complementar que define multas por descumprimento de normas do SAAEB (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro).

O projeto autoriza o SAAEB a fiscalizar as infrações e aplicar penalidades quando no fornecimento de água for constatado fraude, como violação de lacres, intervenções nas instalações públicas, ligações clandestinas, entre outras.

A multa consiste no pagamento que varia de 7 a 50 vezes o valor da UFM (Unidade Fiscal do Município), que atualmente é de R$ 127,59.

As infrações são classificadas como leve, média ou grave, conforme a gravidade e o impacto na prestação dos serviços de água e esgoto, sendo.

Infrações de natureza leve, 7 vezes o valor da (UFM); violação do lacre da caixa padronizada; violação no lacre de proteção do cavalete e do hidrômetro.

Infrações de natureza média; 15 vezes o valor da UFM  – Instalação hidráulica a rede pública interligada com o abastecimento, alimentada por outras fontes; Interligação de instalações prediais de água entre imóveis distintos com ou sem débito.

Infrações de natureza grave; 50 vezes o valor da UFM – Intervenções nas instalações de sistemas públicos de água e esgoto que possam afetar a eficiência do serviço; Derivação do ramal predial antes do hidrômetro; Danificação propositada, inversão ou supressão do hidrômetro.

Ligação clandestina de água e esgoto; Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no cavalete; Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas do ramal; Utilização de ímãs ou outros meios que alterem o funcionamento dos hidrômetros.

De acordo com a Lei 06/2023, o proprietário que suspeitar de alguma irregularidade deve comunicar ou solicitar a inspeção ao SAAEB no prazo de 60 dias, ficando isento das penalidades.

Caso constatado alguma irregularidade, o volume do consumo será determinado através da estimativa do consumo da instalação, considerando um consumo médio de 180 litros por habitante por dia.

Segundo o presidente do SAAEB, Gilmar Feltrim, o objetivo é promover a prestação de serviços adequada, o uso racional dos recursos naturais, o equilíbrio econômico-financeiro e a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico. Ele também afirmou que pretende intensificar a fiscalização até mesmo fora do horário comercial e nos finais de semana, orientando a população para procurar o SAAEB em caso de dúvidas.

O projeto recebeu a aprovação de nove vereadores, incluindo o presidente do legislativo. Apenas um vereador estava ausente do plenário.

O SAAEB destaca a importância de combater as fraudes e irregularidades para melhoria na qualidade dos serviços de água e esgoto no município de Bebedouro.